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Política de Prevenção à Fraude e à CorrupçãoAnti-Fraud and Anti-Corruption Policy

Última atualização:Last updated: 05/05/2026 · VersãoVersion 1.1 · Classificação externaPublic classification

Nota: a seção sobre Corrupção encontra-se atualmente no Código de Conduta e será integrada a esta política em uma próxima revisão.Note: the Anti-Corruption section currently lives in the Code of Conduct and will be integrated into this policy in an upcoming revision.

1. Objetivo

Esta Política de Prevenção e Combate a Fraudes estabelece as diretrizes, responsabilidades e controles internos destinados a prevenir, detectar e responder a fraudes na LaFinteca, considerando sua atuação como instituição de pagamento B2B e subadquirente. Visa proteger a integridade dos negócios, dos clientes e do sistema financeiro, em consonância com as legislações aplicáveis, incluindo a Resolução Conjunta CMN e BCB nº 6/2022, a Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas pertinentes.

2. Escopo

Esta política se aplica à LaFinteca em toda a sua estrutura organizacional, incluindo gestores, empregados, colaboradores, demais partes interessadas e terceiros.

3. Definição de Fraude

Para os fins desta Política, considera-se fraude qualquer ato intencional de omissão, manipulação, simulação ou distorção que vise obter vantagem ilícita em detrimento da Instituição, seus clientes ou terceiros, incluindo (mas não se limitando a):

  • Uso de informações falsas ou adulteradas;
  • Abertura ou uso indevido de contas para fins ilícitos;
  • Uso de sistemas de pagamento ou subadquirência para dissimular a origem de recursos ilícitos;
  • Manipulação de transações para burlar limites de risco ou controles internos.

4. Princípios

A Política de Prevenção e Combate à Fraude da LaFinteca está fundamentada nos seguintes princípios:

  • Zero Tolerância à Fraude: Atos de fraude são considerados graves e tratados com máxima prioridade.
  • Prevenção e Detecção Proativa: Monitoramento contínuo, uso de tecnologia e análise de dados para identificar padrões suspeitos.
  • Governança Integrada: Estrutura de prevenção a fraudes integrada ao programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Resolução Conjunta CMN e BCB nº 6/2022.
  • Responsabilidade Compartilhada: Todos os colaboradores têm o dever de cumprir integralmente esta Política.
  • Resposta Eficaz: Medidas disciplinares, administrativas e legais serão aplicadas em casos de fraude.

5. Governança e Responsabilidades

Diretoria de Compliance e Prevenção à Fraude

  • Responsável pela implementação e supervisão desta Política.
  • Deve garantir o alinhamento da prevenção à fraude ao Programa de PLD/FT, conforme diretrizes da Resolução Conjunta CMN e BCB nº 6/2022.
  • Responsável por reportar à Alta Administração os casos relevantes de fraude e o status do programa.

Equipe de Fraudes

  • Atua de forma integrada com a área de PLD/FT, promovendo a avaliação de riscos de fraude e de lavagem de dinheiro.
  • Conduz investigações de fraudes e propõe medidas corretivas.

Jurídico

  • Manter relacionamento com os órgãos reguladores, autorreguladores, governamentais e associações do setor, atuando como representante da LaFinteca no atendimento às demandas estabelecidas por tais entidades;
  • Apoiar o departamento de Compliance na atualização da matriz regulatória com base nas normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

6. Diretrizes de Prevenção e Combate à Fraude

Identificação e Avaliação de Riscos

  • Avaliação periódica dos riscos de fraude, considerando o perfil de clientes B2B e características de transações.
  • Riscos específicos da atividade de subadquirência (e.g. chargebacks, onboarding de comerciantes de alto risco).
  • Integridade de fluxos transacionais e segurança cibernética.
  • Integração dessa avaliação ao processo de avaliação interna de riscos de PLD/FT, em conformidade com a Resolução Conjunta CMN e BCB nº 6/2022.

Controles de Prevenção

  • Know Your Customer (KYC) e Know Your Business (KYB): processos rigorosos de identificação e verificação de clientes, inclusive beneficiários finais, de acordo com a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Resolução Conjunta nº 6/2022.
  • Onboarding de Comerciantes: análise de riscos do segmento de atuação, verificação de antecedentes e monitoramento reforçado para comerciantes de alto risco.
  • Monitoramento Transacional: uso de sistemas automatizados para identificar padrões atípicos (transações fragmentadas, valores fora do perfil habitual, operações com bandeiras de cartões atípicas, etc.).
  • Controles Tecnológicos: autenticação robusta (MFA) e medidas de segurança de APIs para clientes B2B e subadquirência.

Detecção e Monitoramento

  • Monitoramento contínuo de transações, integrando dados internos e externos.
  • Uso de machine learning ou regras de negócios para identificar padrões de fraude.
  • Integração do monitoramento de fraudes ao monitoramento de transações suspeitas de PLD/FT, de acordo com a Resolução Conjunta nº 6/2022.

Investigações de Fraudes

  • Comunicação imediata de qualquer suspeita à área de Prevenção à Fraude.
  • Registro formal, análise preliminar e abertura de investigação.
  • Compartilhamento de informações relevantes com o Comitê de Riscos e com a Alta Administração.
  • Avaliação de necessidade de reporte às autoridades competentes.

7. Treinamento e Cultura Antifraude

  • Treinamentos periódicos, integrados ao Programa de PLD/FT, para conscientização sobre fraudes e prevenção de lavagem de dinheiro.
  • Atualizações de treinamentos sempre que houver mudanças regulatórias ou em processos internos.

8. Canal de Denúncias

Todos os colaboradores e líderes de negócios são responsáveis por ajudar a detectar, prevenir e reportar qualquer não conformidade ou suspeita relacionada a esta Política. Condutas suspeitas devem ser comunicadas por meio do Canal de Denúncias, que assegura confidencialidade, segurança, imparcialidade e, caso solicitado pelo denunciante, anonimato.

E-mail: compliance@la-finteca.com

A LaFinteca proíbe qualquer forma de retaliação contra quem reportar, participar ou colaborar em qualquer investigação. Caso você acredite estar sofrendo retaliação, registre uma nova denúncia por meio do nosso canal.

9. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisada anualmente. Quaisquer alterações ou revisões desta Política devem ser submetidas ao departamento de Compliance.

The English translation of this document is coming soon. If you have questions, please contact compliance@la-finteca.com.