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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing Policy (AML/CTF)

Última atualização:Last updated: 05/05/2026 · VersãoVersion 1.1 · Classificação externaPublic classification

1. Conceito

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa ("PLD/FT") é uma questão de máxima relevância no setor de instituições de pagamento, que desempenha um papel fundamental na economia global. À medida que as transações financeiras tornam-se cada vez mais digitais e interconectadas, as instituições de pagamento enfrentam desafios significativos na identificação e mitigação dos riscos relacionados à PLD/FT.

Nesse contexto, a LaFinteca estabeleceu sua Política de PLD/FT com o objetivo de assegurar a integridade do sistema financeiro, proteger seus clientes e garantir o cumprimento das normas aplicáveis.

2. Objetivo

A Política de PLD/FT da LaFinteca tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles compatíveis com o porte da instituição, o volume de suas operações e o perfil de risco de seus clientes, da própria instituição, de suas atividades, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com o propósito de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Esta Política está em conformidade com a Circular nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil e suas alterações, a Carta-Circular nº 4.001/20, bem como as Leis nº 9.613/1998, nº 13.260/2016 e nº 13.810/2019.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se à LaFinteca, em toda a sua estrutura organizacional, incluindo administradores, funcionários, colaboradores, demais partes interessadas e terceiros.

4. Princípios e Definições

  • Lavagem de Dinheiro: Atividade criminosa que consiste em ocultar a origem ilícita de recursos financeiros, bens ou ativos, conferindo-lhes aparência de legalidade.
  • Financiamento do Terrorismo: Ato de prover fundos ou recursos financeiros de qualquer natureza a organizações, grupos ou indivíduos envolvidos em atividades terroristas.
  • Beneficiário Final (UBO): Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente, direta ou indiretamente, uma pessoa jurídica.
  • Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Pessoa que desempenha ou desempenhou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e pessoas de seu relacionamento próximo.
  • Parceiro: Pessoa jurídica que mantém relação comercial com a LaFinteca, mediante contratos ou outros instrumentos.
  • Prestadores de Serviços Terceirizados: Pessoa física ou jurídica contratada para fornecer bens ou serviços à LaFinteca.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Unidade de Inteligência Financeira do Brasil e autoridade central no sistema de prevenção e combate à PLD/FT.

5. Etapas da Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro, em geral, envolve as seguintes três etapas:

  • Colocação (Placement): Primeira etapa, na qual recursos ou ativos de origem ilícita são introduzidos no sistema financeiro. Exemplos: depósitos em dinheiro, aquisição de bens, ou utilização de técnicas de "smurfing" (fracionamento de valores).
  • Ocultação (Layering): Busca-se dificultar a identificação da origem dos recursos por meio de uma série de transações financeiras complexas, transferências entre contas ou jurisdições, ou conversão em instrumentos financeiros distintos.
  • Integração (Integration): Fase final, na qual os valores já lavados são reinseridos na economia formal, parecendo legítimos e geralmente investidos em negócios legais, imóveis ou outros ativos.

6. Financiamento do Terrorismo

O Financiamento do Terrorismo consiste na destinação oculta de bens ou recursos que serão empregados em atos e/ou por organizações terroristas, bem como no financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Os métodos utilizados frequentemente se assemelham aos empregados na lavagem de dinheiro.

O Financiamento do Terrorismo é classificado como crime, nos termos da Lei nº 13.260/2016, e pode ser punido com reclusão de 5 a 30 anos, multas e outras sanções.

A LaFinteca adota procedimentos para o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) no combate ao terrorismo internacional, em conformidade com a Lei nº 13.810/2019.

7. Responsabilidades

Diretoria Executiva

  • Aprovar a Política de PLD/FT;
  • Acompanhar a avaliação interna de riscos e a análise de eficácia;
  • Tomar conhecimento do plano de ação decorrente do Relatório de Efetividade, quando aplicável.

Diretor Responsável por PLD/FT

  • Implementar a estrutura de PLD/FT;
  • Documentar e aprovar a avaliação interna de riscos;
  • Aprovar procedimentos de "Conheça seu Cliente" (KYC), colaboradores, parceiros e prestadores;
  • Aprovar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de transações suspeitas;
  • Promover a cultura de PLD/FT e garantir o treinamento de colaboradores;
  • Garantir a conformidade integral da LaFinteca com as normas regulatórias.

Departamento de PLD/FT

  • Desenvolver, implementar e manter políticas, procedimentos e controles internos alinhados às normas do BCB;
  • Disseminar a cultura de PLD/FT e promover campanhas de conscientização;
  • Garantir verificação de identidade e diligência na relação com clientes, inclusive origem dos recursos e finalidade das operações;
  • Realizar avaliações periódicas dos riscos;
  • Implementar o monitoramento de transações;
  • Reportar operações suspeitas ao COAF e às autoridades competentes;
  • Realizar due diligence de fornecedores e parceiros;
  • Elaborar relatórios regulatórios.

Demais áreas

  • Controles Internos: identificar e avaliar riscos operacionais e de compliance; desenvolver, implementar e acompanhar controles; testar periodicamente os procedimentos de PLD/FT.
  • Recursos Humanos: solicitar análise de PLD/FT para candidatos a posições internas.
  • Operações: apoiar o entendimento das operações analisadas pelo Departamento de PLD/FT.
  • Comercial: adotar melhores práticas no processo de KYC na fase de onboarding; colaborar com PLD/FT na adequação dos processos comerciais.

8. Procedimentos de PLD/FT

Avaliação Interna de Risco

Processo de identificação e mensuração dos riscos de utilização dos produtos e serviços para os crimes tratados nesta Política. Abrange a análise de:

  • LaFinteca, incluindo modelo de negócios e área geográfica de atuação;
  • Clientes;
  • Operações, transações, produtos e serviços;
  • Atividades de colaboradores, parceiros e terceiros.

Define categorias de risco para adoção de controles proporcionais (reforçados ou simplificados). A avaliação será revisada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças relevantes.

Abordagem Baseada em Risco (Risk-Based Approach - RBA)

Adotada a partir da classificação de riscos identificados, garantindo que medidas de mitigação sejam proporcionais ao risco.

Níveis de Aprovação e Periodicidade de Revisão

  • Baixo risco: aprovação pelo Departamento de PLD/FT; revisão a cada 18 meses.
  • Médio risco: aprovação pelo Diretor de PLD/FT; revisão a cada 12 meses.
  • Alto risco: análise conjunta do Departamento de PLD/FT, Jurídico e Diretoria Executiva; revisão a cada 6 meses.

Avaliação de Efetividade

Processo anual para garantir a efetividade das medidas de PLD/FT, conforme Circular BCB nº 3.978/20. O Relatório de Efetividade incluirá metodologia, testes aplicados, qualificação dos avaliadores e deficiências identificadas. Prazo para submissão: até 31 de março do ano subsequente. Planos de ação, se necessários, até 30 de junho.

9. Identificação de Clientes, Parceiros, Fornecedores e Colaboradores

Conheça seu Cliente (KYC)

Procedimentos detalhados em manual próprio, aprovado pela Diretoria, contemplando: identificação, qualificação e classificação de risco; garantia da identidade, atividade e origem dos recursos; e monitoramento contínuo. Equipe de Customer Experience (CX) responsável pela coleta de dados, em conformidade com a LGPD.

Níveis de Risco de Cliente: Baixo, Médio, Alto, Proibido.

Conheça seu Parceiro (KYP) e Conheça seu Fornecedor (KYS)

Procedimentos para identificação e onboarding, garantindo que terceiros adotem práticas adequadas de PLD/FT.

Conheça seu Colaborador (KYE)

Avaliação prévia pelo Departamento de PLD/FT antes da contratação, incluindo análise de antecedentes e mídia adversa.

10. Impactos Financeiros, Judiciais, Reputacionais e Socioambientais

A LaFinteca, em conformidade com a abordagem baseada em risco estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB), realiza a avaliação de seus riscos classificados como baixo, médio e alto, considerando a probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos sobre a instituição.

Os riscos mapeados na matriz definem as ações a serem tomadas em cada caso identificado, conforme classificação:

  • Baixo: eventos com impactos mínimos, sem necessidade de investigação aprofundada.
  • Moderado: eventos com impactos relevantes; devem ser adotadas ações específicas para evitar a ampliação ou agravamento.
  • Crítico: eventos com impactos severos que podem comprometer a continuidade operacional; demandam ações imediatas e prioritárias para mitigação.

11. Qualificação, Verificação e Validação

Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)

As PEPs são definidas como agentes públicos que exercem ou exerceram funções públicas relevantes no Brasil ou em outros países. Para clientes classificados como PEPs, ou seus representantes, familiares ou pessoas de relacionamento próximo, devem ser observadas:

  • Adoção de procedimentos e controles internos compatíveis com a classificação de PEP;
  • Consideração dessa classificação na categorização de risco do cliente;
  • Avaliação da conveniência de iniciar ou manter o relacionamento.

O sistema garante a manutenção dessa condição por cinco anos após o término da situação que conferiu o status de PEP, ou conforme prazo definido pela regulação aplicável.

Identificação e Qualificação de Beneficiários Finais (UBOs)

O Beneficiário Final (UBO) é a pessoa natural (ou grupo de pessoas) que detém o controle ou exerce influência significativa sobre o cliente. Considera-se influência significativa a propriedade superior a 25% do capital. A qualificação de clientes pessoas jurídicas deve incluir a análise da cadeia societária até a identificação do UBO.

Listas Restritivas, Sanções e Mídia Negativa

A LaFinteca utiliza parceiros especializados em bases de dados de PLD/FT, além de procedimentos internos de verificação, incluindo buscas no Google e em banco de dados interno de restrições. A classificação de risco em "muito alto", "alto", "médio" e "baixo" é realizada por ferramenta de monitoramento, conforme critérios descritos nos manuais de diligência e na Avaliação Interna de Riscos (AIR).

12. Monitoramento de Atividades Suspeitas

O Departamento de PLD/FT é responsável pelo monitoramento das transações para identificação de indícios de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT). O monitoramento é realizado por sistema interno, integrado aos sistemas legados, com parametrização de regras.

Quando uma ocorrência é sinalizada, o Departamento de PLD/FT analisa o cliente e suas transações para confirmar ou descartar indícios. Se constatada atividade atípica, o departamento realiza análise aprofundada e pode solicitar informações adicionais. Caso confirmada a irregularidade, as ações podem incluir bloqueio ou encerramento da conta e comunicação ao COAF.

Os registros de transações incluem data, valor, tipo de operação, compatibilidade com a atividade econômica do cliente, origem dos recursos, UBO e canal utilizado.

Monitoramento Reforçado

Aplica-se a:

  • PEPs;
  • Clientes PJ de alto risco;
  • Transações repetidas no mesmo dia;
  • Valores fora do perfil do cliente;
  • Transações suspeitas via PIX com múltiplos beneficiários.

Tratamento de Transações Suspeitas

Colaborador deve: não aprovar a transação; solicitar documentos adicionais ao cliente. O Departamento de Compliance deve: bloquear o acesso à plataforma; investigar a operação; avaliar encerramento contratual; reportar às autoridades, se aplicável.

13. Comunicação de Operações Suspeitas

Devem ser reportadas às autoridades competentes, em boa-fé, isentando a LaFinteca de responsabilidade civil ou administrativa. As informações são confidenciais e não devem ser compartilhadas com as partes envolvidas.

O prazo para comunicação é de até 3 dias úteis após a decisão do Subcomitê de PLD/FT. Caso não haja comunicações no ano, o Departamento de PLD/FT enviará declaração ao COAF em até 10 dias úteis após o encerramento do ano-calendário.

14. Avaliação de Clientes nas Listas da ONU (CSNU)

Monitoramento de medidas de bloqueio de bens conforme resoluções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), incluindo:

  • Bloqueio imediato;
  • Comunicação à Alta Administração;
  • Comunicação ao BCB, MPF, MJSP e autoridades competentes;
  • Manutenção dos ativos bloqueados.

Monitoramento contínuo de inclusão e exclusão de nomes nas listas de sanções, conforme periodicidade do Departamento de PLD/FT.

15. Confidencialidade das Informações

As informações relacionadas a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos são estritamente confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros, exceto com autoridades competentes.

16. Comunicação Interna

O Departamento de Compliance é responsável por comunicar e treinar a Alta Administração e colaboradores, com apoio dos departamentos de RH e Marketing, garantindo a documentação e comprovação da participação.

Treinamentos:

  • Na contratação de novos colaboradores;
  • Periodicamente, a cada 12 meses;
  • Quando houver atualização da Política ou legislação aplicável.

A Política será divulgada amplamente pelos canais internos, em versão digital ou impressa.

17. Retenção de Documentos

Documentos relacionados a operações, serviços e procedimentos de identificação serão mantidos por mínimo de 10 anos, contados:

  • Do primeiro dia do ano seguinte ao fim da relação com o cliente;
  • Da data de encerramento da relação com colaboradores, parceiros ou prestadores de serviços;
  • Do primeiro dia do ano seguinte à realização da operação ou assinatura do contrato.

The English translation of this document is coming soon. If you have questions, please contact compliance@la-finteca.com.